Política de Reclamação

Está a resolver um problema ou ocorreu um defeito no produto comprado na nossa loja? Infelizmente, apesar de todas as nossas medidas, pode ocorrer de vez em quando. Fornecemos uma garantia de 2 anos para os produtos. Tentaremos tratar da reclamação o mais depressa possível à sua máxima satisfação.

Como proceder no caso da reclamação

Primeiro, faça o favor de entrar em contacto connosco no email: info@armodd.pt. Indique o motivo da reclamação, eventualmente descreva o defeito.

Assim que lhe respondermos e se não indicarmos de outra forma, embale o produto cuidadosamente (para que não fique danificado durante a viagem) e envie-o para a morada abaixo indicada. Ponha na caixa o documento de compra e Formulário de Reclamação preenchido. Sempre envie o produto completo incluindo os acessórios. Não envie o produto contra-reembolso, não será aceite.

Morada para enviar a reclamação:

SMARTOMAT s.r.o.
1. máje 97/25
460 07 Liberec
República Checa

Política de Reclamação

A Política de Reclamação faz parte integral das Condições Gerais da loja online administrada no endereço web: www.armodd.pt do comerciante: SMARTOMAT s.r.o., (a seguir só „comerciante“) N. de I. 05200342, com sede na 1. máje 97/25,460 07 Liberec,República Checa, e descreve como proceder no caso de reclamação do produto comprado do comerciante.

1. I. Regulamento Inicial

Os direitos do comprador de cumprimento defeituoso (a seguir só “reclamação“) tem de ser sempre aplicado em conformidade com esta Política de Reclamação. Os assuntos não estipulados por esta Política de Reclamação regem-se pela legislação da República Checa. O comerciante apresenta ao comprador esta Política de Reclamação de forma adequada e, ao pedido do comprador, entrega-lha-á em formato de texto. Esta Política de Reclamação fica em conformidade com a Lei nº 89/2012. Código Civil e a Lei nº 634/1992. Sobre a proteção do consumidor na sua versão vigente.

O comerciante não fica responsável pelos defeitos nos seguintes casos:

  • se se trata do produto usado e o defeito corresponde ao nível de utilização ou desgaste que o produto tinha no momento de ser recebido pelo comprador,
  • o defeito foi produzido no produto pelo desgaste causado pela utilização comum ou, se isto se desprende do caráter do produto (p. ex. depois do período de durabilidade),
  • é causado pelo comprador e foi produzido pela utilização ou manutenção indevidas, armazenagem, intervenção do comprador ou pela danificação mecânica,
  • o defeito foi produzido em consequência do acontecimento externo sem a intrevenção do comerciante.

A reclamação não é justificada nos casos de o defeito ou a danificação serem produzidos:

  • evidentemente pela utilização indevida do produto (p. ex. pela utilização em contrariedade com o manual de instruções ou em contrariedade com as instruções indicadas na embalagem do produto ou pela utilização em contrariedade com as regras comuns de utilização do produto, pelo funcionamento ou pela voltagem da fonte de alimentação incorreta, conexão à fonte de corrente não permitida), ou por outro tipo de conduta indevida do utilizador;
  • evidentemente pelas intervenções no aparelho não autorizadas, por catástrofes naturais, pela danificação mecânica do produto ou, se os selos de chumbo tiverem sido danificados ou removidos no caso de o produto ser provido dos selos de chumbo;

2. Apresentação de reclamação

O comprador tem direito de apresentar a reclamação com o comerciante ao enviar o produto para a morada: SMARTOMAT s.r.o., 1. máje 97/25, 460 07 Liberec, República Checa

O comprador está obrigado a comprovar que tem direito de apresentar a reclamação, particularmente comprovar a data da compra, e isto ou pela apresentação do documento de compra, ou pelo comprovativo de obrigações do comerciante de cuprimento defeituoso do certificado de garantia, eventualmente por outra forma verossímil. O comprador não está autorizado a apresentar a reclamação do defeito que já tenha sido determinado antes ou, se lhe tiver sido fornecido um desconto adequado sobre o valor da compra. No pedido da reclamação, o comprador está obrigado a indicar os dados de contacto, particularmente a morada completa para a qual deve ser enviado o produto pelo comerciante. Se a aplicação do direito à reclamação no caso de defeitos pudesse causar dificuldades notáveis, particularmente por não ser possível transportar o produto de forma comum até ao lugar do pedido da reclamação, ou por se tratar do produto que é integrado ou faz parte de um imóvel, o comerciante mesmo avaliará o defeito depois do acordo com o comprador, ou no lugar, ou de outra forma. Neste caso, o comprador está obrigado a fornecer ao comerciante a cooperação necessária.

3. Responsabilidade do comerciante

Ao vender bens, o comerciante é responsável por o produto ter qualidade, quantidade, medida e peso determinados. O produto tem de ser sem defeitos e tem de corresponder às normas técnicas.

4. Responsabilidade por defeitos e período de garantia

O comerciante responde ao comprador pelo produto sem defeitos no momento de entrega. Se o defeito for revelado no período de 6 meses a partir da receção do produto pelo comprador, o produto é considerado defeituoso já no momento da receção, se não for comprovado o contrário.

Pertence-lhe ao comprador o direito no caso de defeitos de acordo com este artigo da Política de Reclamações. O comprador pode pedir a entrega do novo produto sem defeitos, só se não for considerado inadequado em relação ao caráter do produto. Se o defeito se referir só a uma peça do produto, o comprador pode pedir apenas a troca da peça. No entanto, se em relação ao caráter do defeito for desmedido, particularmente se for possível eliminar o defeito imediatamente, o comprador tem direito à eliminação do defeito gratuita (ver § 2169 da Lei nº 89/2012, Código Civil).

5. Comerciante não responde

  • pelo defeito do produto vendido por um valor mais baixo, no caso de o valor mais baixo tenha sido acordado por causa do defeito,
  • pelo desgaste do produto causado pela sua utilização comum,
  • pelo defeito correspondente ao nível de utilização ou desgaste que o produto tinha no momento de receção pelo cliente.

O defeito produzido pela montagem não profissional ou outra introdução ao funcionamento do produto não profissional, é considerado o defeito do produto se esta montagem ou introdução ao funcionamento tiverem sido:

  • acordadas no contrato de compra e realizadas pelo comerciante ou outra pessoa sob a responsabilidade do comerciante,
  • realizadas pelo cliente e o defeito tenha sido produzido à base das instruções incorretas indicadas no manual de montagem ou de introdução ao funcionamento do produto.

Os produtos específicos para reclamação são os ecrãs e os televisores LCD que têm de cumprir certos regulamentos de acordo com a norma ISO 13406-2. Então apenas tal ecrã ou televisor LCD nos quais ocorreu o defeito de três ou mais pixels coloridos (pontos no ecrã) ou seis e mais sub-pixels não funcionais, podem ser considerados produtos defeituosos e, consequentemente, reclamados.

O período de garantia é de dois anos. No caso de comprar o produto já usado, o período para aplicar o cumprimento defeituoso é de vinte e quatro meses. Isto não é válido se as partes tiverem encurtado este período para a metade do período legal ao comprar o produto já usado.

O período legal começa a correr a partir do momento da receção do produto pelo cliente. Se outro empresário que não seja o comerciante dever introduzir o produto ao funcionamento, o período de garantia começa a correr apenas a partir da introdução do produto ao funcionamento, se o cliente tiver encomendado a introdução ao funcionamento no prazo máximo de três semanas a partir do momento da receção do produto e forneceu, devidamente e a tempo, uma cooperação necessária para realizar o serviço. Assim, o início do período de garantia é adiado só no caso de todas as condições acima indicadas serem cumpridas. Se qualquer delas não for cumprida, o período de garantia começa a correr a partir do dia da receção do produto.

O período desde a aplicação do direito de responsabilidade pelos defeitos até o momento quando o cliente tenha estado obrigado a aceitar o produto, não se inclui no período de garantia (ver §1922 da Lei nº 89/2012, Código Civil).

O comerciante está obrigado a emitir ao cliente o comprovativo da data de aplicação do direito, bem como sobre a realização da reparação e o período de duração da mesma.

6. Prazo de Reclamação

Direitos de responsabilidade pelo defeito do produto para os quais vale o período de garantia, extinguem-se se não tiverem sido aplicados durante o período de garantia.

O comerciante ou um empregado autorizado por ele decidirá sobre a reclamação imediatamente, nos casos complicados em três dias úteis desde a aceitação do produto, e confirmá-lo-á ao cliente por email. Não está incluído neste prazo o período necessário para fazer uma avaliação do defeito(ver § 19 da Lei sobre a Proteção do Consumidor). O decorrer do período para resolver a reclamação é suspenso no caso de o comerciante não ter obtido todos os documentos necessários para resolver a reclamação (peças do produto, outros documentos, etc.) O comerciante está obrigado a pedir a complementação de dados dos documentos da parte do comprador no prazo mais curto possível. O prazo é suspenso a partir desta data até o momento de o comprador entregar os documentos pedidos. A reclamação incluindo a eliminação do defeito tem de ser resolvida imediatamente, no prazo máximo de 30 dias a partir do dia da reclamação, se o comerciante e o cliente não acordarem num prazo mais longo. Depois de decorrer este prazo, o cliente tem os mesmos direitos como se se tratasse do defeito que não é possível eliminar. O prazo para resolver a reclamação começa a correr no dia seguinte depois da reclamação (de acordo com § 605 do Código Civil nº 89/2012). O comerciante compromete-se a informar o comprador por email sobre a sua resolução no prazo máximo de 30 dias a partir da aceitação da reclamação.

O cliente mesmo pode interessar-se pelo resultado da reclamação. Ao obter os produtos para o procedimento da reclamação, o comerciante não é responsável pelos dados e pelas informações do comprador guardadas no HD, memórias ou outros suportes de informações que fazem parte do produto recolhido para a reclamação, ou pela eventual perda das mesmas.

7. Qualidade no momento da receção

O comerciante declara que entrega o produto ao comprador de acordo com o regulamento § 2161 do Código Civil, então:

  • o produto tem características acordadas pelas duas partes e, no caso de faltar o acordo, terá tais características que o comerciante ou o produtor tenham descrito ou que o comprador esperava com respeito ao caráter do produto e com base em publicidade feita pelos mesmos,
  • o produto é adequado para os fins estipulados pelo comerciante ou para os fins a que os produtos deste tipo geralmente se destinam,
  • o produto tem quantidade, medida ou peso correspondentes e cumpre os requisitos das normas legais.

No caso de o produto, no momento da receção, não corresponde aos requisitos acima indicados, o comprador tem direito à entrega do novo produto sem defeitos, se não for desmedido em relação com o caráter do produto. Se o defeito se referir só a uma peça do produto, o comprador pode pedir apenas a troca da peça; se não for possível, pode rescindir o contrato ou pedir a devolução do valor total de compra. No entanto, se em relação ao caráter do defeito for desmedido, particularmente se for possível eliminar o defeito imediatamente, o comprador tem direito à eliminação do defeito gratuita.

Se o comprador não rescindir o contrato ou não aplicar o direito à entrega do novo produto sem defeitos, à troca da sua peça ou à reparação, pode pedir um desconto do valor de compra adequado. O comprador tem direito ao desconto adequado também no caso de o comerciante não lhe puder entregar o novo produto sem defeitos, trocar a sua peça ou reparar o produto, bem como no caso de o comerciante não conseguir fazer remediação em um período adequado ou se a remediação causar dificuldades notáveis ao consumidor.

Se o defeito for revelado no período de seis meses a partir da receção do produto pelo comprador, o produto é considerado defeituoso já no momento da receção.

8. Cumprimento Defeituoso

No caso de o defeito ser eliminável, é sempre considerado uma violação do contrato sem importância. Neste caso, o cliente tem direito à eliminação do defeito pela reparação ou pela troca do produto, se não for inadequado em relação com o caráter do defeito.

No caso de não ser possível eliminar o defeito, o cliente tem direito à entrega do novo produto se defeitos. No caso de não ser possível eliminar o defeito nem pela reparação do produto nem pela entrega do novo produto sem defeitos, o cliente tem direito ao desconto adequado no valor ou tem direito à rescinsão do contrato.

Se o comerciante não eliminar os defeitos em um prazo adequado, ou se avisar ao comprador que não eliminará os defeitos ou se recusará a eliminar o defeito do produto, o comprador, em vez da eliminação do defeito, pode pedir o desconto adequado no valor de compra ou pode rescindir o contrato. O comprador não pode mudar a escolha realizada sem o consentimento do comerciante.

O comprador não pode rescindir o contrato nem pedir a entrega do novo produto, se não for capaz de devolver o produto no estado no qual o recebeu. Isto não é válido nos casos estipulados no § 2110 da Lei nº 89/2012. (NCC).

O comprador não pode aplicar o cumprimento defeituoso se antes da receção do produto o comprador sabia que o produto tinha defeito ou se o defeito foi produzido pelo comprador mesmo.

Se o produto tiver um defeito ao qual o comerciante fica comprometido e se se tratar do produto vendido por um valor mais baixo, o comprador em vez de ter direito à troca do produto, tem direito ao desconto adequado.

9. Ocorrência repetida de defeitos

O cliente tem direito à entrega do novo produto, à troca da peça, ao desconto adequado no valor do produto ou à rescinsão do contrato se não puder utilizar devidamente o produto por causa da ocorrência repetida do defeito depois da reparação ou maior quantidade de defeitos.

Trata-se da ocorrência repetida do defeito depois da reparação só no caso de o mesmo defeito que já tenha sido eliminado no mínimo duas vezes durante o período de garantia ocorrer repetidamente. Não se trata do caso mencionado se no produto, depois da reparação anterior, se revelar outro defeito até então não reclamado.

O produto tem maior quantidade de defeitos se no período da reclamação revelar no mínimo três defeitos elimináveis.

10. Cooperação do cliente

O cliente está obrigado imediatamente a fornecer ao comerciante toda a cooperação para verificar a existência do defeito reclamado e para o eliminar (incluindo o teste equivalente necessário ou a desmontagem do produto).

O cliente está obrigado a entregar ao comerciante o produto completo. No caso de o produto não ser entregue completo e se a integridade do produto for imprescindível para revelar a existência do defeito reclamado e/ ou para o eliminar, o decorrer do prazo para resolver a reclamação começa só ao entregar as peças faltantes.

Ao apresentar a reclamação, o cliente está particularmente obrigado a entregar o produto limpo de acordo com as normas higiénicas ou com as regras higiénicas gerais incluindo todas as suas partes facilitando tal verificação e eliminação do defeito.

11. Devolução do produto depois da reparação

O comerciante enviará o produto para a morada do comprador que o comprador tenha indicado no pedido de eliminação do defeito.

12. Despesas relacionadas com a reclamação e a resolução de litígios

Se a reclamação for considerada justificada, o comprador tem direito ao pagamento das despesas efetivamente incorridas em relação com a aplicação do seu direito.

No caso de o comerciante recusar a reclamação como injustificada, o comprador ou, depois de acordar com o comerciante, ambas partes podem dirigir-se ao perito da área e pedir uma avaliação profissional do defeito.

Se não se chegar ao acordo entre o comprador e o comerciante, o comprador pode dirigir-se ao tribunal competente.

13. Regulamento Final

Esta Política de Reclamação é válida e entra em vigor a partir do dia 28 de julho de 2022 e cancela a Política de Reclamação na sua versão anterior, incluindo todas as suas partes e anexos e fica também disponível na sua versão eletrónica na www.armodd.pt/politica-de-reclamacao/

ANEXOS

Formulário de Reclamação

Formulário para rescindir o contrato de compra

Formulário de Troca

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